STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Grande quantidade de drogas. Elevado grau de nocividade (cocaína). Reincidência. Arts. 33, «caput», e 35, ambos da Lei 11.343/2006, e Lei 10.826/2003, art. 16. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração delitiva. Negativa de autoria. Descabimento da via eleita. Matéria não discutida na instância a quo. Indevida supressão de instância. Inviabilidade. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC 93498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
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