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DOC. 155.7800.2000.6100

STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Não incidência sob terço constitucional de férias. Agravo regimental não provido.

«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientação no sentido de que no que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal (empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa, Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «d» - redação dada pela Lei 9.528/97) . Em relação ao adicional de férias concernente às férias gozadas, assentou-se que tal importância possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual).

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