STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria. Decadência prevista no Lei 8.213/1991, art. 103. Inaplicabilidade. Interpretação restritiva.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, por meio de recurso especial julgado sob o rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento de que a norma extraída do caput do Lei 8.213/1991, art. 103 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu beneficiário postular a revisão do ato de concessão de benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferente do que se dá na desaposentação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito