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DOC. 155.7812.4002.6200

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Pedido de sustentação oral. Ausência de prévia comunicação do impetrante acerca da data em que o feito seria levado à deliberação. Mácula caracterizada. Provimento parcial do reclamo.

«1. É nulo o julgamento de habeas corpus proferido em sessão cuja data não foi cientificada à defesa do paciente quando há requerimento expresso nesse sentido. Precedentes.

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