STJ. Habeas corpus substitutivo. Homicídio simples tentado. Prisão preventiva. Fundamentação deficiente. Tentativa que não se aproximou da consumação. Desproporcionalidade da medida constritiva. Fato isolado na vida do paciente. Inexistência de predisposição à prática delitiva. Periculosidade do agente não evidenciada. Réu que contribui com a investigação. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto no ordenamento jurídico. Contudo, nos casos de flagrante ilegalidade, a ordem poderá ser concedida de ofício.
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