TJSP. EXECUÇÃO -
Multa por ato atentatório à dignidade da justiça - Penalidade imposta ao executado por não distribuição, em apartado, de incidente de falsidade e pela intempestividade dos quesitos - Descabimento - CPC que não exige a distribuição de incidente (art. 430), podendo a questão ser dirimida nos próprios autos - Providência desnecessária - Prazo para veiculação de quesitos que possui natureza dilatória - Sequer iniciados os trabalhos periciais, não há que se falar em extemporaneidade dos quesitos do executado - Precedentes - Agravo de instrumento provido para afastar a multa direcionada ao recorrente, reconhecer a tempestividade dos quesitos e admitir a arguição incidental do incidente de falsidade, com observação
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