STJ. Mandado de segurança preventivo. Servidor público civil. Agente de polícia federal. Comissão permanente de disciplina. Designação. Processo administrativo disciplinar. Instauração. Competência. Superintendente regional da polícia federal. Legalidade. Delegacia regional. Transformação. Superintendência regional. Lei 4.878/1965, art. 53 c/c Decreto 70.665/1972, art. 5º. Reinquirição de testemunha. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Segurança denegada.
«I - O Superintendente Regional de Polícia Federal tem competência para designar os membros de comissão permanente de disciplina, bem como determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar, no âmbito da respectiva Superintendência.
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