STJ. Habeas corpus. Processo penal. Exceção de suspeição. Prazo. Termo a quo. Ciência do fato ensejador da suspeição. Intempestividade da arguição. CPP, art. 96.
«1. Dispõe o CPP, art. 96 que, «a arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente».
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