STJ. Sentença proferida por magistrado diverso do que presidiu a instrução do feito. Princípio da identidade física do juiz. Aplicação da Lei processual penal no tempo. Édito repressivo proferido antes da vigência da Lei 11.719/2008. Eiva não caracterizada.
«1. O princípio da identidade física do juiz, pelo qual o magistrado que presidir a instrução criminal deverá proferir a sentença no feito, foi introduzido no processo penal pátrio por meio da Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, que incluiu o § 2º ao CPP, art. 399.
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