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DOC. 155.7945.9000.5400

STJ. Processual civil. Família. Casamento. Sentença estrangeira contestada. Divórcio. Acordo de dissolução de sociedade conjugal que tratou de partilha de imóvel localizado no Brasil. Homologação concedida.

«1. Descabida a alegação de que o acordo celebrado na Argentina foi obtido por induzimento a erro, pacto este que formalizou o pedido de divórcio consensual naquele país, quando, do exame do referido «Acordo de Dissolução de Sociedade Conjugal», verifica-se, inclusive, que o requerido foi assistido por sua advogada de defesa.

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