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DOC. 155.7945.9000.7200

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público do judiciário estadual. Conversão dos vencimentos em URV. 11,98%. Prescrição. Fato superveniente. Reconhecimento do direito ora pleiteado na via administrativa. Renúncia tácita da prescrição. Retorno dos autos à instância a quo para julgamento do mérito.

«1. O fato superveniente à propositura da ação, com evidente influência no julgamento da lide, deve ser levado em consideração, de ofício, pelo julgador. Precedentes.

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