STJ. Tributário. Incra. Contribuição. Natureza. Compensação. Impossibilidade. Lei 8.383/1991, art. 66, § 1º. Inaplicabilidade.
«1. O Incra foi criado pelo Decreto-lei 1.110/70 com a missão de promover e executar a reforma agrária, a colonização e o desenvolvimento rural no País, tendo-lhe sido destinada, para a consecução de seus objetivos, a receita advinda da contribuição incidente sobre a folha de salários no percentual de 0,2% fixada no Lei Complementar 11/1971, art. 15, II.
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