STJ. Contrato temporário. CF/88, art. 37, IX. Precariedade. Pretensão de estabilidade no serviço público. Ausência de direito líquido e certo.
«I. A rescisão unilateral e prematura do contrato de trabalho temporário, firmado com o Poder Público, longe de configurar ato arbitrário, caracteriza ato discricionário, podendo ser rescindido sempre que perecer o interesse público na contratação, estrito à conveniência e à oportunidade na sua permanência.
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