TJSP. Tóxicos. Tráfico. Surpreendida acusada guardando cento e noventa microtubos contendo cocaína mais uma porção a granel de 75,4 gramas da droga, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar patente a comprovação da autoria e da materialidade delitiva, impossibilitando o decreto absolutório. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido neste aspecto.
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