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DOC. 155.8235.6000.4300

TJSP. Pena. Fixação. Tráfico de entorpecentes. Preenchidos os requisitos legais da primariedade, bons antecedentes, ausência de comprovação de dedicação do réu a atividades criminosas ou de integrar organização criminosa, o redutor da pena passa a ser direito subjetivo do acusado, influindo, no grau de redução, a quantidade e a natureza do entorpecente. Hipótese concreta que autoriza aplicação do redutor em patamar intermediário. Recurso parcialmente provido.

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