TJSP. Dano moral. Banco de dados. Autora que assinou o contrato de abertura de crédito fixo com garantia real como interveniente garantidora. Inadimplência da apelante em decorrência de «problemas de mercado». Sustenta que o banco inscreveu e manteve seu nome no cadastro de inadimplentes por um prazo superior a três anos, o que, no seu entender, acarretou-lhe dano moral que deve ser compensado. Descabimento. Hipótese em que inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de 05 (cinco) anos, independentemente da prescrição da execução. Súmula 323/STJ. Dano não evidenciado. Indenização indevida. Sentença de improcedência da demanda que deve ser mantida integralmente. Recurso improvido.
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