TJSP. Prova. Produção. Estatuindo magistrado que reprodução dos acontecimentos solicitada pela defesa, defluiria da prova oral, documental e pericial, concluindo que disporia de acervo suficiente para decidir com segurança, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido, negativa que se insere no âmbito do poder discricionário do juiz, a quem cabe presidir o feito e decidir sobre conveniência da providência pleiteada, conforme expresso no CPP, art. 400, § 1º. Preliminar afastada.
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