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DOC. 155.8235.6003.0700

TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Ourinhos. Lei 6134, de 10 de outubro de 2014, editada a partir de proposta parlamentar, que obriga as unidades de pronto atendimento e demais unidades de saúde a disponibilizarem macas, cadeiras de rodas e de banho dimensionadas para pessoas com obesidade. Legislação que versa questão atinente ao planejamento, à organização, à direção e à execução dos serviços públicos, atos de governo afetos à competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo local. Inobservância da iniciativa reservada conferida ao Prefeito que acabou por implicar em afronta ao princípio da separação dos poderes. Previsão legal, ademais, que acarreta o aumento de despesas do Município, para a aquisição e disponibilização do material ali especificado, sem que se tivesse declinado a respectiva fonte de custeio. Vícios de inconstitucionalidade aduzidos na exordial que, destarte, ficaram evidenciados na espécie, por afronta aos preceitos contidos nos artigos 5º, 25 e 47, incisos II e XIV, todos da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes desta Corte. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.

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