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DOC. 155.8235.6003.3600

TJSP. Recurso. Apelação. Duplo efeito. Embora a regra estatuída no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 520, IV preveja apenas efeito devolutivo da apelação contra sentença que julga ação cautelar, excepcionalmente, sendo relevante a fundamentação e havendo risco de lesão grave e de difícil reparação, cabível ao relator conferir efeito suspensivo ao recurso, conforme permissivo do art. 558 do mesmo dispositivo, sob pena de causar grave dano de difícil ou incerta reparação. Agravo de instrumento provido.

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