TJSP. Comissão de permanência. Contrato bancário. Cédula de crédito bancário. Ação revisional. Vedada a cobrança da taxa de comissão de permanência cumulada com outros encargos remuneratórios, compensatórios ou de natureza sancionatória. Súmulas 30, 294, 296 e 472, do Superior Tribunal de Justiça. Cláusula contratual que prevê a comissão de permanência não é potestativa. Todavia, é vedada sua cumulação com quaisquer outros encargos. Vedação de «bis in idem». Afastada a cumulação da comissão de permanência com a multa, incidindo apenas a comissão de permanência em caso de inadimplência. Recurso parcialmente provido.
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