TJSP. O indiciamento formal do acusado não constitui constrangimento ilegal, salvo se manifesta a atipicidade do fato em apuração ou na hipótese de inexistirem indícios ligando a pessoa investigada à autoria do crime, procedimento extremamente importante na administração da justiça, dando ensejo a uma comunicação completa contendo elementos importantes e hábeis a evitar eventual constrangimento de terceiros por homonímia. Ordem de «habeas corpus» denegada.
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