TJSP. Compra e venda. Bem imóvel. Ação de obrigação de fazer. Ausente indicação de qualquer irregularidade no contrato livremente firmado entre as partes, quitado o preço e expressamente passada a quitação pelo vendedor, irrelevante que se faz a inexistência de registro do instrumento particular, patente o direito daquele que se desfez do bem, de ter sua propriedade sobre ele afastada, mediante outorga de escritura definitiva. Decisão condenatória na obrigação de aceitar a outorga da escritura, sob pena de suprimento da vontade, mantida. Recurso do adquirente não provido.
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