TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. No arbitramento da indenização decorrente de dano moral, ausente parâmetro legal para tanto, deve o juiz observar o comportamento da vítima, o grau de culpabilidade do ofensor, os efeitos do ato lesivo e a condição econômica de ambas as partes, visando punição do infrator desestimulando-o a repetir o ato e compensação da vítima pelo dano sofrido. Recurso parcialmente provido para ajustar o valor assinado.
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