TJSP. Penhora. Substituição do bem. Transcorrido em muito o prazo de dez dias após intimação do devedor a respeito da penhora (CPC, art. 668) inadmissível pretenda a substituição do bem sob o argumento de possuir, o constrito, valor muito acima daquele que é devido, mormente encontrando-se a execução em fase de praceamento. Decisão de indeferimento mantida. Recurso não provido.
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