TJSP. Apelação / reexame necessário . MANDADO DE SEGURANÇA. Carteira Nacional de Habilitação. Prazo de realização dos procedimentos necessários à obtenção da CNH. Previsão de doze meses, nos termos da Resolução 168/04 do CONTRAN. Prazo computado a partir do cadastramento inicial do candidato. Inteligência do Comunicado GEFOR 14/2008, que revogou expressamente o Comunicado GEFOR 64/2007. Cumprimento do prazo apenas para obtenção da CNH na categoria A – Extrapolado o prazo para a categoria B. Legalidade parcial do indeferimento do pedido de concessão da Carteira Nacional de Habilitação. Reexame necessário e Apelo fazendário parcialmente providos.
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