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DOC. 155.8235.6009.0300

TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Contratando o peticionário advogado, às suas expensas, não demonstrando a documentação acostada aos autos a alegada situação ruinosa a impedir o financiamento da lide sem prejuízo da sua subsistência, e, devendo seu próprio procurador, provar tal condição, por força da ética, moral, regras sociais e profissionais, o que não foi providenciado, de rigor o indeferimento do pedido. Decisão de indeferimento mantida. Recurso não provido.

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