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DOC. 155.8490.1677.9125

TJSP. INVENTÁRIO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE -

Agravantes que pretendem a remoção da inventariante sob alegação de desídia na observância de prazos judiciais e investigação dos bens do espólio, ocultação de bens e negligência na oposição de habilitação de crédito - Rejeição da preliminar de não conhecimento por falta de dialeticidade - Alegações das razões recursais que veiculam, em tese, fatos idôneos à remoção - Mérito - Atraso na apresentação de primeiras declarações que ocorreu na fase mais aguda da pandemia de Covid-19 e, embora irregular, não é suficiente por si só para a remoção da inventariante, dada a peculiaridade da espécie - Ocultação de bens que não se verifica, pois a inventariante demonstrou que o imóvel impugnado era seu bem particular - Falta de indicação de fração ideal de 1/45 adquirida pelo espólio após o óbito (por sucessão dos bens de seu tio) que tampouco denota desídia da agravada - Falta de pagamento de débitos tributários federais que decorreu da inexistência de recursos líquidos na herança, sendo inexigível que a inventariante utilize a verba alimentar de sua pensão por morte para o adimplemento de ônus do espólio - Oposição à habilitação de crédito com base em tese jurídica plausível que evidencia administração zelosa dos interesses comuns - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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