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DOC. 155.9132.6000.3000

STF. Direito tributário. CF/88, art. 97. Cobrança de outorga onerosa de alteração de uso. Onalt. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Acórdão recorrido publicado em 05.6.2012.

«1. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu.

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