STF. Advogado. Prisão cautelar. Recolhimento a «sala de estado-maior» até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Estatuto da advocacia (Lei 8.906/1994, art. 7º, V). Ausência, no local do recolhimento prisional, de dependência que se qualifique como «sala de estado-maior». Hipótese em que a existência de vaga especial na unidade penitenciária, desde que provida de «instalações e comodidades condignas» e localizada em área separada dos demais detentos, atende à exigência da Lei 8.906/1994 (Lei 8.906/1994, art. 7º, V, in fine). Precedentes (pleno e turmas). Recurso de agravo improvido.
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