STF. «medida cautelar incidental inominada». Pretendida suspensão prejudicial de agravo em recurso especial até final julgamento de reclamações ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal. Inadmissibilidade. O mero emprego de ação reclamatória não obsta, em princípio, a tramitação do processo a que ela se refere, ressalvada a concessão, sempre excepcional, de tutela de urgência, cuja viabilidade revela-se inocorrente na espécie, eis que ausentes os pressupostos legitimadores da própria utilização dos instrumentos reclamatórios a que se refere a presente demanda cautelar. Vínculo de ancilaridade com a causa principal. Existência de conexão por acessoriedade. Hegemonia do processo principal sobre aquele de natureza cautelar. Inviabilidade da tramitação autônoma do pedido cautelar. Recurso de agravo improvido.
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