STF. Direito tributário. Certidão de dívida ativa. Requisitos. Multa. Prescrição. Eventual violação reflexa da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Acórdão recorrido publicado em 06/10/2014.
«1. Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. O Supremo Tribunal Federal entende que o referido dispositivo constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes.
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