STF. Direito processual civil. Ação coletiva. Efeitos da sentença. Competência territorial. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Acórdão recorrido publicado em 02.7.2014.
«1. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu.
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