STF. Direito processual civil e do trabalho. Preliminar formal de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Acórdão recorrido publicado em 30.5.2014.
«1. Deficiência de fundamentação da preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º.
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