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DOC. 155.9195.7000.7300

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Crime de tortura. Sentença absolutória. Advogado constituído. Intimação pessoal do sentenciado. CPP, art. 392, II. Desnecessidade. Intimação para contrarrazões. Ciência da sentença. Prejuízo não demonstrado. Condenação penal perante o Tribunal de Justiça. Intimação pessoal do condenado com advogado constituído. Desnecessidade. Padronização na intimação dos advogados. Falta de pedido de intimação exclusiva. Prejuízo não demonstrado.

«1. A intimação de sentença absolutória se aperfeiçoa com a intimação do advogado constituído por publicação na imprensa oficial.

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