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DOC. 155.9225.8001.3100

STF. Ato judicial que determina a devolução dos autos respectivos ao tribunal de origem para que, neste, seja observado o que dispõe o CPC/1973, art. 543-B. Ausência de pertinência entre a controvérsia suscitada nos autos e a que foi objeto do paradigma com repercussão geral reconhecida. Acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para desconstituir anteriores decisões e reapreciar o agravo de instrumento. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade. Atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Proteção constitucional que ampara e preserva a autoridade da coisa julgada. Exigência de certeza e de segurança jurídicas. Valores fundamentais inerentes ao estado democrático de direito. Eficácia preclusiva da «res judicata». «tantum judicatum quantum disputatum vel disputari debebat». Consequente impossibilidade de rediscussão de controvérsia já apreciada em decisão transitada em julgado. Embargos de declaração acolhidos para negar provimento ao agravo de instrumento.

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