TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS DEDUZIDOS EM APOSENTADORIA. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte ré contra decisão que, em ação declaratória c/c indenizatória por danos morais, deferiu a tutela de urgência, para determinar a suspensão do desconto impugnado em seu contracheque a partir do mês seguinte à intimação do banco réu, observado o prazo mínimo de 30 dias, sob pena de multa equivalente ao triplo do que for descontado indevidamente.
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