TJSP. Mandado de segurança. Ato administrativo. Suspensa a Resolução do CONTRAN 281 pela Deliberação 93/10, posteriormente revogada pela Resolução 429/12, parcialmente alterada pela Resolução 434, autuada proprietária de retroescavadeira quando já não mais vigente o dispositivo chancelador do ato, abusiva se mostra a exigência do registro do veículo. Demais equipamentos mencionados nos autos devem ser adequados à nova regulamentação, que regula o registro deste tipo de veículo. Decisão confirmada. Reexame necessário não provido.
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