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DOC. 155.9853.2002.0800

TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Contrato de transporte de coisas. Inexistente comprovação de que o transportador contratado tenha fornecido ao contratante todas as informações necessárias relativas ao serviço e que tenha adotado todas as cautelas necessárias para entregar a coisa no prazo previsto no conhecimento de transporte, patente a necessidade de sua responsabilização pelo atraso na entrega de bens que deveriam ser expostos em evento, quebrada a boa-fé contratual porquanto não alertado previamente o expositor sobre a hipótese de entrega após dias da data prevista, impondo o dever de indenizar pelo dano material provocado. Recurso da transportadora não provido neste aspecto.

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