TJSP. Arguição de inconstitucionalidade. Lei. 9492/97, art. 1º, parágrafo único. Autorização de protesto da certidão da dívida ativa da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, autarquias e fundações públicas. Questão anteriormente apreciada pelo Órgão Especial da Corte, inexistentes motivos relevantes justificadores de renovação do incidente. Arguição não reconhecida.
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