TJSP. Prova. Produção. Facultada ao juiz pelo CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 130 no exercício do poder de direção do processo, a iniciativa probatória, determinando a realização de provas necessárias à instrução processual, além daquelas requeridas pelas partes, de afastar-se qualquer reforma na decisão que determina apresentação, por parte de instituição financeira, de documento comum às partes. Decisão mantida. Recurso do banco não provido.
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