TJSP. Compra e venda. Bem imóvel. Atraso na entrega do bem. Validade da cláusula de tolerância de 180 dias resultante da vontade das partes que livremente assinam a avença. Necessidade de observância quanto à contagem de lucros cessantes devidos ao comprador privado do uso do bem. Ocorrência de mero aborrecimento na demora que não configura dano moral indenizável. Recurso da empreendedora parcialmente provido.
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