TJSP. Prescrição intercorrente. Prazo. Execução. Processo paralisado desde 2003. Determinação de providências para prosseguimento do feito no mesmo ano, entretanto, não atendida. Inexistência de prática de qualquer ato destinado ao efetivo andamento do processo. Extinção da execução, com reconhecimento da prescrição intercorrente. Decisão correta. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso não provido.
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