TJSP. Prisão em flagrante. Requisitos. Autorizada constitucionalmente a prisão em flagrante delito, verificadas as situações especificadas no CPP, art. 302, cumpridas as formalidades legais pela autoridade policial competente a quem apresentado o réu nos termos do art. 7º, item 5, da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), inexiste nulidade a ser declarada pela não apresentação perante magistrado nos termos do Provimento Conjunto 3/15 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, uma vez que de implantação gradativa e ante a observância de comando maior. Ordem de «habeas corpus» denegada.
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