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DOC. 155.9853.2003.6600

TJSP. Interesse processual. Medida cautelar de exibição de documentos. Embora não esteja o demandante obrigado por lei a esgotar a esfera administrativa para obter o provimento judicial de seu direito, porquanto isto imporia restrição a preceito constitucional que assegura o direito de ação, necessário se faz que o requerente comprove a existência de relação jurídica com a instituição da qual pretende a exibição, bem como a prévia solicitação pela via administrativa sem atendimento em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço sem o que o interesse de agir não está presente. Carência da ação por falta de interesse de agir decretada. Recurso da instituição financeira provido.

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