TJSP. Responsabilidade civil. Erro médico. Não caracterização. Comprovação. Inexistência. Hipótese de responsabilidade subjetiva, nos termos do CDC, CCB, art. 14, § 4º e, art. 932, III, não sendo o art. 927, parágrafo único, aplicável ao caso. Ausente, portanto, a prova da existência de culpa ou dolo de médico ou enfermeiro preposto do apelado no tratamento ministrado, não há que se falar em responsabilidade objetiva do hospital, na condição de preponente, pelos danos materiais e morais alegados. Improcedência mantida. Recurso não provido.
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