TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil.. Inerentes à vida em sociedade, aborrecimentos, dissabores e mágoas decorrentes, na hipótese, de indevido desconto por parte de instituição financeira de valor relativo a seguro de proteção, com demora de devolução por três meses após solicitação, inadmissível arque o banco com indenização, não comprovado o dano moral que deve pressupor abalo psíquico ou perturbação moral. Decisão de improcedência do pedido mantida. Recurso não provido.
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