TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Necessário que haja ou tenha havido desvio de finalidade ou confusão patrimonial na pessoa jurídica para que seja promovida a desconsideração, não é condição para tanto a insuficiência do patrimônio societário à satisfação das obrigações assumidas pela empresa ou mesmo a confissão de dívida, resumindo-se, sua eventual insolvência, aos riscos que as partes assumem ao contratarem entre si. Requisitos do art. 50 do Código Civil não safisfeitos na hipótese. Decisão de indeferimento do pedido mantida. Recurso não provido.
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