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DOC. 155.9853.2006.0600

TJSP. Apelação / reexame necessário . SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Cargo em comissão. Exoneração durante o gozo de licença-maternidade. Impossibilidade. Direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Artigo 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e artigos 7°, XVIII, e 39, §3º da Constituição Federal. Alegação de inconstitucionalidade do cargo. Não conhecimento. Inovação da causa de pedir. Inconstitucionalidade não demonstrada. Sentença mantida. Reexame necessário e recurso voluntário da Municipalidade improvidos.

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