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DOC. 155.9854.0000.9000

STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Ampla defesa, contraditório e devido processo legal devidamente observados pelo conselho nacional de justiça. Ingresso em serventia extrajudicial. Substituto efetivado como titular de serventia após a promulgação, da CF/88. Ausência de concurso público. Impossibilidade. CF/88, art. 236, § 3º. Norma autoaplicável. Inocorrência de ofensa aos princípios do direito adquirido, da segurança jurídica, da proteção da confiança e da dignidade da pessoa humana. Decadência administrativa não configurada. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1) O Conselho Nacional de Justiça, após abrir prazo para apresentação de defesa e analisar os argumentos dos impetrantes, reafirmou a inconstitucionalidade das delegações de serviços notariais realizadas sem concurso público após a Constituição da República de 1988. Assim, foram observados os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

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