STF. Precatório. Fracionamento. Litisconsórcio ativo facultativo. Execução autônoma. Créditos individualizados. Requisição de pequeno valor. Possibilidade.
«No julgamento do Recurso Extraordinário 586.645/SP, da relatoria da ministra Cármen Lúcia, submetido à sistemática da repercussão geral, o Plenário concluiu que a regra do § 4º do CF/88, art. 100, hoje correspondente ao § 8º do mesmo dispositivo, permite a execução autônoma e o pagamento dos créditos individualizados nos casos de litisconsórcio ativo facultativo.»
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